porque nao se considera crime com intensao de matar motorist

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Mensagempor AAmbrosio » Qui Out 06, 2011 08:22

porque nao se considera crime com intensao de matar motorista infrator pois mata mas que arma de fogo?

O cenário do trnsito atual no é nada animador. Segundo dados do Denatran morrem por ano mais de 37 mil brasileiros vítimas de acidentes. Este número, porém, pode ser muito maior, pois so contabilizados apenas aqueles que morrem no local do acidente. Especialistas estimam que esse número chegue a 80 mil brasileiros mortos no trnsito. A dor maior é das famílias que perdem. Com 16 milhes de armas em circulao, o Brasil tem o maior índice de mortes por armas de fogo: é o que diz um levantamento divulgado pelo Ministério da Justia e a ONG Viva Rio.

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) informa que o Ceará tem 75,2% de armas nacionais, 8,5% estrangeiras e 16,3% sem informao.

Os estados que apresentaram menor confiabilidade ao estudo foram Rondnia, Sergipe e Amapá.

No Brasil, so registrados 34,3 mil casos de homicídios a bala por ano.parentes ou que tm que conviver com vítimas que ficam com sequelas grave.porem o motorista apenas uma leve condenacao oja o cidadao de bem que tem uma arma p/sua autodefesa e considerado criminoso so portando a arma ,ja e condenado pelo ato de possuir uma arma de fogo e o motorista que tem a permissao p/ matar por um orgao competente(detran) apenas vai responder por um crime leve e vai pagar uma cesta basica e pronto
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porque nao se considera crime com intensao de matar motorist

Mensagempor ngonçalo » Qui Out 06, 2011 11:03

E PURA VERDADE
MAS O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL disse
a leis de transito no preve pena de recluso nesses casos ,entende que e acidente mesmo o motorista estando BEBADO
Para mudar precisa o congresso mudar a leis e acabar com essa impunidade no Brasil
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porque nao se considera crime com intensao de matar motorist

Mensagempor LManuela » Qui Out 06, 2011 11:35

Ninguem que possui um veiculo tem inteno de matar alguem, o que pode acontecer por imprudencia, no por dolo. Já quem tem arma é pq pensa em atirar ou matar.
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porque nao se considera crime com intensao de matar motorist

Mensagempor CFabia » Qui Out 06, 2011 12:05

O que está ocorrendo agora é que a Justia está considerando como homicídio por dolo eventual, aquele em que a pessoa assume o risco de matar, isso está ocorrendo quando o condutor estiver comprovadamente embriagado por uso de álcool, ou por estar dirigindo em alta velocidade.Será indiciado e denunciado, mas isso no quer dizer que será condenado por este crime e, provavelmente no o será, mas sim pelo que prev a Lei, crime culposo.Quanto s armas, no so as do cidado correto que comprou legalmente, tem registro e/ou porte, mas as armas ditas clandestinas, ilegais, portadas por criminosos,por pessoas sem controle emocional, etc.Estas so as que fazem a estatística.
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porque nao se considera crime com intensao de matar motorist

Mensagempor kedwib » Qui Out 06, 2011 01:33

No caso do motorista no alcoolizado tudo bem se entender que foi um acidente , agora alguém que bebe e pega o carro pode no ter a inteno de matar , mas tem conscincia de que as chances de que isso ocorra so enormes , todos sabemos que álcool e direo so uma mistura perigosa , pra mim so casos distintos . Acho que precisamos rever nossa legislao onde se mata , e no se pune , seja um motorista infrator ou alguém portando arma de fogo. Só as famílias que já perderam um ente querido que sabem quo grande é essa dor .
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porque nao se considera crime com intensao de matar motorist

Mensagempor eziunno8090 » Qui Out 06, 2011 03:04

Comeando pelas armas. Infeliz a a afirmativa do usuário em dizer q quem tem arma é para matar e atirar. Eu e diversos amigos sempre tivemos armas e nunca matamos nem atiramos em ninguém. So armas legalizadas, registradas e recadastrada pelo Sinarm. Este ms de outubro estou estou renovando 2 registros. Embora as pessoas q tem autorizao para portar armas, tem q renovar o registro a cada 3 anos. No importa se é policial, militar da pm ou foras armadas, juiz, promotor etc...No precisa renovar registro quando a arma pertence a corporao(polícia civil, polícia militar etc...). Mas, se tiver arma particular a renovao do registro é obrigatório. E para renovar tem que fazer novamente prova prática de manuseio e tiro bem como rigoroso exame psicológico além de tirar várias certides de distribuidores criminais. As armas q esto nas mos da populao 80% so armas ilegais. A lei está to rígida q se o cidado de bem for comprar uma arma, primeiramente ele tem q dizer por q quer a arma. Se a resposta for: para defender a si e sua família, no vai nem conseguir compra em loja.
Em relao as mortes provenientes de acidente de trnsito os juízes estavam aceitando a denúncia de crime doloso e até condenando por crime doloso por entender q o motorista assumiu o risco de produzir o resultado.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal passou a ter entendimento diferente:
09/09/2011 13h47 - Atualizado em 09/09/2011 14h22
Supremo abre brecha para reduzir punio a motorista embriagado

STF mudou punio de homicídio doloso para culposo (sem inteno).
Deciso no é vinculante, mas pode servir de base para defesa de réus.
Uma deciso tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para reduzir a punio no caso de motoristas embriagados que se envolveram em acidentes de trnsito com morte.
A 1 Turma do STF decidiu, na tera-feira (6), alterar a punio dada a um motorista acusado de homicídio doloso (quando há inteno de matar) para culposo (sem inteno de matar). Para os ministros, a responsabilizao de doloso pressupe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A deciso, proferida em um habeas corpus, no é vinculante, ou seja, no é obrigatória a todos os juízes. No entanto, o entendimento pode servir de precedente de argumentao para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes.
O caso julgado foi de um homem, no interior de So Paulo, que dirigiu embriagado e acabou atropelando e matando uma mulher que fazia caminhada. Ele foi acusado de homicídio doloso. A interpretao inicial da Justia é de que ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de causar um acidente e eventualmente a morte. Porém, os advogados recorreram ao Supremo, que entendeu como um homicídio culposo. Para os ministros. o réu no bebeu com o objetivo de matar alguém.
Conforme vc pode ler, agora o réu em crimes de trnsito basta contratar um bom advogado criminalista para requerer ao juiz q seja observado o entendimento do STF. Em alguns processos aqui no RJ a ao penal por crime doloso passou para crime culposo seguindo entendimento do STF.
Quando isto for do conhecimento total da populao, provavelmente, as mortes provenientes de acidentes de trnsito vo aumentar.
eziunno8090
 
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