por eziunno8090 » Qui Out 06, 2011 03:04
Comeando pelas armas. Infeliz a a afirmativa do usuário em dizer q quem tem arma é para matar e atirar. Eu e diversos amigos sempre tivemos armas e nunca matamos nem atiramos em ninguém. So armas legalizadas, registradas e recadastrada pelo Sinarm. Este ms de outubro estou estou renovando 2 registros. Embora as pessoas q tem autorizao para portar armas, tem q renovar o registro a cada 3 anos. No importa se é policial, militar da pm ou foras armadas, juiz, promotor etc...No precisa renovar registro quando a arma pertence a corporao(polícia civil, polícia militar etc...). Mas, se tiver arma particular a renovao do registro é obrigatório. E para renovar tem que fazer novamente prova prática de manuseio e tiro bem como rigoroso exame psicológico além de tirar várias certides de distribuidores criminais. As armas q esto nas mos da populao 80% so armas ilegais. A lei está to rígida q se o cidado de bem for comprar uma arma, primeiramente ele tem q dizer por q quer a arma. Se a resposta for: para defender a si e sua família, no vai nem conseguir compra em loja.
Em relao as mortes provenientes de acidente de trnsito os juízes estavam aceitando a denúncia de crime doloso e até condenando por crime doloso por entender q o motorista assumiu o risco de produzir o resultado.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal passou a ter entendimento diferente:
09/09/2011 13h47 - Atualizado em 09/09/2011 14h22
Supremo abre brecha para reduzir punio a motorista embriagado
STF mudou punio de homicídio doloso para culposo (sem inteno).
Deciso no é vinculante, mas pode servir de base para defesa de réus.
Uma deciso tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para reduzir a punio no caso de motoristas embriagados que se envolveram em acidentes de trnsito com morte.
A 1 Turma do STF decidiu, na tera-feira (6), alterar a punio dada a um motorista acusado de homicídio doloso (quando há inteno de matar) para culposo (sem inteno de matar). Para os ministros, a responsabilizao de doloso pressupe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A deciso, proferida em um habeas corpus, no é vinculante, ou seja, no é obrigatória a todos os juízes. No entanto, o entendimento pode servir de precedente de argumentao para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes.
O caso julgado foi de um homem, no interior de So Paulo, que dirigiu embriagado e acabou atropelando e matando uma mulher que fazia caminhada. Ele foi acusado de homicídio doloso. A interpretao inicial da Justia é de que ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de causar um acidente e eventualmente a morte. Porém, os advogados recorreram ao Supremo, que entendeu como um homicídio culposo. Para os ministros. o réu no bebeu com o objetivo de matar alguém.
Conforme vc pode ler, agora o réu em crimes de trnsito basta contratar um bom advogado criminalista para requerer ao juiz q seja observado o entendimento do STF. Em alguns processos aqui no RJ a ao penal por crime doloso passou para crime culposo seguindo entendimento do STF.
Quando isto for do conhecimento total da populao, provavelmente, as mortes provenientes de acidentes de trnsito vo aumentar.