por SDebora » Dom Out 02, 2011 06:02
Se no tem CNPJ, juridicamente, no existe condomínio. A pessoa jurídica passa a existir a partir do momento em que é devidamente registrado no CNPJ.Pergunte ao síndico se vc pode quitar a sua parte pagando a vista.
O problema é saber se na Conveno do Condomínio existe esta possibilidade de vc pagar a sua parte vista.
DAS DESPESAS DO CONDOMNIO
Art. 12. Cada condmino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Conveno a quota-parte que lhe couber em rateio.
1. Salvo disposio em contrário na Conveno, a fixao da quota no rateio corresponderá frao ideal do terreno de cada unidade.
2. Cabe ao síndico arrecadar as contribuies competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrana judicial das quotas atrasadas.
3. O condmino que no pagar a sua contribuio no prazo fixado na Conveno fica sujeito ao juro moratório de 1% ao ms, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Conveno, com a aplicao dos índices de correo monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.
4. As obras que interessarem a estrutura integral da edificao ou conjunto de edificaes, ou ao servio comum, sero feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito aquisio de unidades, mediante oramento prévio aprovado em assembléia-geral, podendo incumbir-se de sua execuo o síndico, ou outra pessoa com aprovao da assembléia.
5. A renúncia de qualquer condmino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonera-lo de seus encargos.
Conforme vc pode ver no parágrafo() 5 no pode se escurar de exonerar vc dos encargos, ou seja, "no pode haver inseno de solidariedade". Em se tratando de condomínio isto no existe,