por CCarolina » Sáb Set 24, 2011 06:41
E tenha absoluta certeza de que no vai receber. No direito existem expresses jurídicas muito usadas como esta:
Dormientibus non sucurrit jus = O direito no socorre os que dormem = Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito.
Tinha q ter pedido penso quando era menor de idade e antes, até 1998. Se o seu pai faleceu e se no entro com "ao de alimentos" na época certa já era.
Isto é "impossibilidade jurídica do pedido"