por jouzu » Qua Set 07, 2011 01:03
Pode. Todos so iguais perante a lei sem distino de sexo, etc. (art. 5, caput, CF/88).
A prática encontra guarida ainda no Código Civil de 2002, que em no 1 do art. 1.565 dispe:
Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condio de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
1 Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.