por REustaquio » Qui Nov 27, 2014 07:52
Crime Consuno: . Generalidades em torno do Princípio da Consuno; . Do que vem a ser concebido como "crime mais grave"; . Crime Progressivo; Noes Preliminares; Antefactum Impunível; . Progresso Criminosa; . Progresso Criminosa em Sentido Estrito; Postfactum Impunível; Concluses.
O ordenamento jurídico, notadamente aquela sua parte que dispe sobre normas e regras de caráter penal, por uma questo de boa técnica e até de necessidade e segurana da coletividade a que se destina, deve organizar, estruturar e, é claro, fazer aplicá-las de modo que no surja entre elas conflito intransponível, o que resultaria em sérias controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, sem falar na questo prática, qual seja, a da falta ou má incidncia da norma correspondente espécie fática penalmente ilícita e de suas conjecturas e conseqncias.
Crime Continuado: aquele em que o agente, mediante mais de uma ao ou omisso, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condies de tempo, lugar, maneira de execuo e outras semelhantes, devem os subseqentes ser havidos como continuao do primeiro. Nesse caso, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idnticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois teros. Veja Art. 71 do Código Penal.