por BDaniel » Sex Set 26, 2014 10:22
Voc, sua me e seu irmo devero entrar com a ao de Petio de Herana, conforme Código Civil Brasileiro
CAPTULO VII
Da petio de herana
Art. 1.824. O herdeiro pode, em ao de petio de herana, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituio da herana, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Art. 1.825. A ao de petio de herana, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
Art. 1.826. O possuidor da herana está obrigado restituio dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.
Parágrafo único. A partir da citao, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes posse de má-fé e mora.
Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herana, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único. So eficazes as alienaes feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, no está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.