por SOdilon » Dom Ago 28, 2011 09:45
No d nada para o advogado pq nenhum bem que haja indícios d q foi comprado com dinheiro do crime no pode ser reavido. Tem que aguardar a sentena penal condenatória ou absolutória transitar em julgado.
TJ mantém perdimento de bens adquiridos com dinheiro do tráfico
O Tribunal de Justia manteve deciso da 4 Vara Criminal de So José do Rio Preto, que condenou as irms Ana Paula e Jackeline Signorini a trs anos de priso por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas
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Combate lavagem de dinheiro
O trabalho explana a mobilizao mundial para o combate lavagem de dinheiro, que se iniciou após a Conveno de Viena em 1988, no que concerne, principalmente, ao tráfico ilícito de entorpecentes, ao dinheiro que provém deste e de outros crimes organizados.
O Brasil aderiu a Conveno de Viena, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n 162 (27), de 14 de junho de 1991 e Decreto n 154 (28), de 26 de junho de 1991, tendo somente em 1998 com base na respectiva Exposio de Motivos (29), aprovou a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei n 9.613 (30), posteriormente alterada pela Lei n 10.467 (31), de 11.06.02.
Conforme vc pode ver se a pessoa se for condenada no vai poder reaver os bens.
Se o seu tio foi "absolvido através de sentena penal absolutória transitada em julgado"(=no cabe mais recurso) ele pode reaver os bens que ficaram com a polícia, por cautela, mediante uma simples petio ao juiz q julgou o processo do seu tio. Para digitar uma petio, protocolizar no proger e aguardar a deciso do juiz, isto custa no máximo entre 500,00 a 1000,00 reais. O único trabalho q tem é digitar uma petio. Diz para o seu tio usar o defensor público.
Mas, esta possibilidade só ocorre se ele foi "absolvido" e com "sentena transitada em julgado", ou seja, q no caiba mais recurso pelo ministério público.