por koerdedib » Dom Mai 25, 2014 09:08
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Se honestas... honestas... honestas... sim, devem ser divulgadas.
Porém - e as falsas pesquisas? Existem, claro! Mas como detectar? Esse é que é problema apesar da Lei Eleitoral prever isso.
............................................Lei Eleitoral - LE - L-009.504-1997
.........................................Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais
4 - A divulgao de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com deteno de seis meses a um ano e multa no valor de cinqenta mil a cem mil UFIR.
obs.dji.grau.2: Art. 35, Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais - LE
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