por lajvibotj09 » Sáb Mai 24, 2014 07:10
Diz o seguinte:
Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos desta Constituio;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenizao por dano material, moral ou imagem;
VI - é inviolável a liberdade de conscincia e de crena, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteo aos locais de culto e a suas liturgias;