por MLeonardo » Dom Mai 25, 2014 07:42
Dispe o Código Civil:
Art. 1.725. Na unio estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se s relaes patrimoniais, no que couber, o regime da comunho parcial de bens.
Art. 1.659. Excluem-se da comunho:
I - os bens que cada cnjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constncia do casamento, por doao ou sucesso, e os sub-rogados em seu lugar;
Portanto, a resposta é "no", herana no se comunica na unio estável.