por PRafael » Sáb Mai 10, 2014 07:52
Sim, claro que é possível.
Sempre que há perícia no processo os honorários do perito so previamente depositados pelas partes, através de depósito judicial, cuja guia fica encartada nos autos. O perito é um profissional e, claro, no trabalha de graa.
Quando termina a perícia e o laudo é juntado no processo, ento o Juiz manda liberar o pagamento do perito, chamado de honorários periciais, mediante guia de levantamento.