OQUE FAZER QUANDO VC PRECISA DE UM TRATAMENTO E E BARRADO PE

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Mensagempor PNicodemo » Seg Ago 20, 2012 08:25

OQUE QUANDO VC PRECISA DE UM E E BARRADO PELA CARENCIA?

TENHO UM DE SAUDE DIX 100, FALTAM 47 DIAS PARA OS 180 DA CARENCIA. HA UM MES E APARECEU UMA NO MEU JOELHO E ELE ESTA ENXADO NEM CONSIGO E MINHA PERNA ESTA FICANDO ATROFIADA. AI FUI A VARIOS ORTOPEDISTAS E ELES DIZEM A MESMA COISA VC PRECISA DE UMA RESSONANCIA POREM O NAO PERMITIU. PRATICAMENTE 4 VEZES POR SEMANA ATENDIMENTO POIS AS DORES SAO CONSTANTES. CONSEGUI UM MEDICO QUE ME MANDOU PARA FISIOTERAPIA ENQUANTO ESPERO RESSONANCIA PARA TENTAR A E A OUTRA PERNA QUE TAMBEM JA DOI . ENTAO VEIO A , A FISI TAMBEM E COM 180 DIAS. ISTO ESTA CORRETO? ACHEI UMA TABELA NESTE SITE http://www.iplanosdesaude.com.br . QUE UMA TABELA DE 90 DIAS PARA FISIO . ALGUEM PODE ME A OU OQUE EU DEVO ?
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Mensagempor DMadalena » Qui Fev 20, 2014 07:16

A culpa é sua por no pagar a cpmf

http://www.youtube.com/watch?v=My_umP54K9c

Viva o mensalo!!!!
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Mensagempor rlorena » Qui Fev 20, 2014 07:44

Caro colega

Como outro usuário informou, EM CASOS DE URGNCIA, o plano de saúde deve atender o paciente, indiferentemente da existncia do prazo de carncia.

Contudo, as seguradoras no fazem isso de imediato. Assim, quase 100% dos casos, a soluo é feita por meio da ordem judicial. Neste caso, voc deverá procurar um advogado que lide com causas na área "cível", e, especificamente, em "Direito do Consumidor".

Vale lembrar que há farta jurisprudncia no Superior Tribunal de Justia a respeito do "no atendimento" do prazo de carncia em caso de urgncia. No entanto, estes casos se resumem em risco de vida e a incolumidade física do paciente (com danos físicos permanentes).
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Mensagempor lvirginia » Qui Fev 20, 2014 09:10

Nos casos de urgncia e emergncia, o plano de saúde no pode exigir o cumprimento de prazo de carncia ou impor limitaes, devendo o atendimento ser amplo e irrestrito.

Abraos
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Mensagempor hinavojsihbe » Sex Fev 21, 2014 02:54

Olá.


Escrevendo em maiúsculo fica difícil entender, mas vamos la...

A carncia para casos de emergncia como parece ser seu caso é de 24hs.

Deve entrar com uma ao solicitando tutela antecipada e eventuais danos morais para se realizar o procedimento medico.
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Mensagempor DLeocadia » Sáb Fev 22, 2014 06:20

Escreva em minusculas, no precisa gritar...
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