por obosubuluvqaw » Sáb Dez 28, 2013 06:42
Sim! A partir de 2009, o homem passou a poder configurar como vítima no crime de estupro:
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violncia ou grave ameaa, a ter conjuno carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redao dada pela Lei n 12.015, de 2009).
Como se percebe, o artigo fala em "alguém", ou seja homem ou mulher. Mas até onde se sabe isso só ocorre na teoria, pelo menos o ato de praticar sexo vaginal, onde há penetrao, pois, provavelmente no seria possível ereo...no entanto o simples fato de a mulher passar a mo na genitália do homem de forma fora, ou praticar sexo oral de forma obrigada, caracterizaria o crime de estupro, sendo improvável como disse acima, a forma onde há penetrao!