Poderia ser um direito, mas no é...

Poderia ser um direito, mas no é...

Mensagempor ovamokxo » Qui Dez 26, 2013 08:58

RIO - Em maro de 2014, o Código de do Consumidor (CDC) á 24 anos. Ao destas duas últimas décadas, o passou a mais, a conscincia de seus direitos e a em produtos e servios. Mais recentemente, passou a as redes sociais e as páginas das empresas na internet canais frequentes para o que a no entregou no prazo até o constrangimento nos balces de atendimento.

Embora o esteja conquistando cada vez mais espao, sendo incluído até na do , com a criao em 2013 da do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justia, e do de Consumo e Cidadania (Plandec), ainda asim, nem tudo que o consumidor acredita que é um por realmente é. Confuses regras de de mercadorias no comércio, compras pela internet, contratos com operadoras de TV, com preos distintos, para solucionar defeitos de fabricao, entre outras, so recorrentes nos quase trs e-mails encaminhados mensalmente a esta seo.

Na de essas dúvidas recorrentes, consultamos cinco especialistas no . Surpreendendo muitos consumidores, o Marcelo Neumann informa, por exemplo, que o comércio no está a outra de pagamento que no seja .

- O no é a cheques ou cartes, deve isso de clara ao cliente. Nas relaes comerciais, apesar do CDC, o consumidor no está necessariamente , ele acaba se confundindo.

Janaína Alvarenga, advogada da Associao de Proteo e Asistncia aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), destacou que, diferentemente do que muitos pensam, as lojas no esto obrigadas a mercadorias que no estejam com , apesar de ser uma prática :

- A famosa por convenincia só se torna obrigatória quando o asim se compromete, quando esta condio faz do , nas etiquetas de . A pode , por exemplo, o prazo de 15 dias para a e, neste , o cliente pode que ela seja feita.

O Marcelo Nogueira, do Dicas do Nogueira", com orientaes e consumo, por sua vez, lembra que em casos de inadimplncia, de com deciso do de Justia (STJ), os fornecedores no so obrigados a enviar com de recebimento para o consumidor.

- Deciso do STJ diz que é dispensável o de recebimento na de comunicao ao consumidor a negativao de seu nome em bancos de dados e cadastros - afirma Nogueira.

Outra crena que ainda é a de que após cinco anos as dívidas com bancos, cartes de cré e varejo deixam de . De com o José Alfredo Lion, o nome do cliente devedor deve ser excluído dos cadastros restritivos de cré, o débito no expira.

- As dívidas permanecem e podem sendo cobradas, o do inadimplente tem que ser de cadastros SPC e Serasa.

O José Ricardo destaca ainda que, regulamentao da Agncia de Telecomunicaes (Anatel), as operadoras de TV por assinatura no podem cobrar pela programao do extra.

- A cobrana permitida diz instalao do extra e de da rede interna e dos conversores/decodificadores de ou equipamentos similares - diz .

A só é obrigatória quando há , boa dos lojistas acaba aceitando mercadorias para ser com os clientes. Verifique a política de das lojas e também dos sites, se as compras forem feitas pela internet, antes de negócio. O lojista pode excees, no branca, a condio deve ser informada ao consumidor.

Convenincia

A de pela internet é considerada um servio prestado e, , pode cobrana de de convenincia. A empresa, porém, é obrigada a a cobrana e outros meios de aquisio de ingressos em que no haja taxas, tais bilheterias e outros.

Um , dois preos

Esta é uma questo relativa. A no está obrigada a o menor preo se um que custaria R$ 5 estiver na prateleira ou anunciado por R$ 50. uma situao que havido um de ou do . o consumidor pode questionar o na Justia, dependendo da situao.

Cheque, ou carto

Com a pouca credibilidade que o cheque tem hoje em dia, a Justia entende que, pela proteo da relao , no há obrigatoriedade. O mesmo para os cartes, por trazerem custos ao . o cliente deve ser antes da .

com

A tem razo neste . De com o 18 do Código de do Consumidor (CDC), o tem 30 dias para solucionar o no . no o faa neste prazo, o mesmo do código estabelece a substituio da mercadoria até a devoluo do .

Dívidas

No é asim. Após cinco anos, o devedor á seu nome de cadastros restritivos de cré, SPC e Serasa. A dí, porém, permanece e pode ser cobrada prazo de até anos. O que ocorre, muitas vezes, é que se o no for , o credor opta por o no recebimento prejuízo no balano anual, devido e aos custos do Judiciário.

TV

Segundo regulamento da Anatel, a programao do principal deve ser disponibilizada sem cobrana para pontos extras instalados no mesmo endereo residencial, independentemente do de servio . A única cobrana permitida diz instalao do extra, de da rede interna e dos conversores/decodificadores de ou equipamentos similares.

Inadimplncia

A que avisa a negativao do nome no precisa esse . o que diz a sú 404 do de Justia (STJ): dispensável o de recebimento na de comunicao ao consumidor a negativao de seu nome em bancos de dados de cadastros.

ovamokxo
 
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