por pokgioyaiq » Qua Mai 29, 2013 10:51
Discordo da opinio do colega, pois ao pedir ao medico atestar para voc, ambos estaria cometendo fraude o que possibilita dispensa por justa causa, segundo a CLT as faltas devem ser abonadas nos casos:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao servio sem prejuízo do salário: (Redao dada pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdncia social, viva sob sua dependncia econmica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (trs) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doao voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou no, para o fim de se alistar eleitor, nos trmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do Servio Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servio Militar). (Incluído pelo Decreto-lei n 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei n 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei n 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunio oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
No devemos nos esquecer que, para um bom funcionário, com baixos indices de absenteísmo e produtivo, a empresa pode abonar a falta mesmo que no conste no rol acima.