por SMarcelo » Seg Mai 06, 2013 12:47
A interdio só é concedida quando há laudo pericial da própria justia quem arbitra é o juiz, mediante provas cabais de que a pessoa no esta em suas faculdades normais e pode causar perigo aos outros ou a si mesmo, é bem difícil interditar e leva tempo, no Brasil nem maníaco do parque é interditado acho que um simples ébrio doido seria bem difícil