por CVirginia » Qua Ago 03, 2011 10:00
Eduardo" perante a Lei vc tem direito ao recebimento da comisso baseada na 192 da CLT..A comisso ou premiao é parte integrante da remunerao, porém tem forma especial de apurao para compor diversas bases de cálculos.
Art. 142 3 . Para o cálculo do 13salário a média aritmética ano de exercício do pagamento.Quando o salário for pago por percentagem, comisso ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concesso das férias
A empresa deve cumprir a exigncia do Precedente Normativo 005 do TST. Anotao de comisses (positivo): O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comisses a que faz jus o empregado
As parcelas alcanadas habitualmente ao empregado sob o título de "prmio", destinadas a complementar o salário-base percebido, tm inequívoca natureza salarial e, como tal, no podem sofrer supresso de pagamento, sem risco de configurar-se alterao contratual unilateral do empregador, lesiva ao empregado e, por isso mesmo, agressiva lei.