por buwo » Qua Jan 23, 2013 11:01
DECRETO N 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de So Paulo
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista do disposto no artigo 2 da Lei n 12.730, de 11 de outubro de 2007,
Decreta:
Artigo 1 - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino - veja o Artigo 2 I - II e III - se a Escola entender que no deve usar, ela pode proibir o uso de Celular nos intervalos das aulas.
Artigo 2 3 é o Caso da sua escola
vlw!