por TSuzana » Dom Nov 25, 2012 07:10
Tanto o Estatuto da Criana e do Adolescente quanto o Código Civil já preveem o instituto da emancipao do menor. A responsabilidade civil no nescessariamente está atrelada idade, mas a autotutela. Os pais só so responsáveis pelos filhos após os 16 anos caso estes no sejam emancipados.
Código Civil
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada
prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concesso dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologao judicial, ou por sentena do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colao de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existncia de relao de emprego, desde
que, em funo deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.