por DLeonor » Ter Nov 20, 2012 11:16
Os Direitos da Populao esto todos previsto no artigo 5° da CFRB/88, sobre garantias de direitos individuais, e mais os direitos sociais e outros previsto pela Carta Magna.
O código civil é o ramo do Direito Privado, pois nele é que traz regras que so aplicadas entre particulares, por exemplo: Contrato de compra e venda.
Já no código civil, inicia com a parte geral e parte especial.
A parte geral, trata da questo do livro I Pessoas sejam elas físicas ou Jurídicas. Livro II dos bens, Livro III dos fatos jurídicos, que se encerram com a prescrio e decadncia.
Parte especial, inicia om as obrigaes e se encerram com Direito sucessório e disposies finais e transitórias.
é imperioso esclarecer que tanto na parte geral e especial eles se interagem no tocante a interpretaes sejam restritiva, analítica, sistemática e analógica, devendo ser observado que alguns artigos que se interagem com outros, como por exemplo, O conceito de bem imóvel esta prevista na parte geral, o uso desta propriedade a fim de que se estabelea a posse ou propriedade esta prevista na parte geral.