por tglaucia » Qua Mai 28, 2014 01:27
Vamos por parte, conforme o código de processo civil, o processo se formaliza com a citao válida, seja por oficial de justia edital ou hora certa, no mesmo diploma legal institui o art, 219:
Art. 219. A citao válida torna prevento o juízo, induz litispendncia e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrio. (Redao dada pela Lei n 5.925, de 1973)
1o A interrupo da prescrio retroagirá data da propositura da ao
Voc está na fase de execuo, no tem como prescrever a ao, pois a mesma está interrompida.