por BBranca » Qui Jul 21, 2011 04:46
Juiz no pede a CEF. Juiz determina que seja expedida "carta de adjudicao" do bem em favor da parte autora. Significa que o bem(objeto, produto, dinheiro) será transferido para vc, caso vc seja a parte credora.
Adjudicao é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que ento assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienao.