por xx_yide_xx » Qua Mai 29, 2013 11:23
Olá, Juju, tudo bem?
Minha nossa senhora, é gente demais falando besteira nesse YR...pior que tem uns "tops" ainda ahuiahaiuhaiu! O outro confundiu o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148) com o crime de extorso mediante sequestro (art. 159)...
Quando a lei penal usa o termo sequestro e a expresso cárcere provado, primeira vista temos a impresso de que se trata de situaes diferentes. No entanto, majoritariamente, entende-se que sequestro e cárcere privado significam a mesma coisa. A única diferena que se pode apontar entre eles, para que se possa aproveitar todas as letras da lei, é no sentido de que, quando se cuida de sequestro, existe maior liberdade ambulatorial, ao contrário,quando a liberdade ambulatorial é menor, ou seja, o espao para que a vítima possa se locomover é pequeno, reduzido, trata-se de cárcere privado.
Ex: voc mantém uma pessoa presa numa casa, onde ela possa andar por todos os cmodos, aí é sequestro, agora se voc a deixa presa num banheiro, é carcere privado. Na prática vai dar no mesmo porque as duas modalidades esto previstas no mesmo artigo, a diferena é apenas técnica mesmo! Voc vai ver que essa diferena técnica ocorrerá com outros crimes, por exemplo, quadrilha e bando art. 288 do CP, vai ter apenas uma diferena técnica do que se considera quadrilha e o que se considera bando!
Beijos e bons estudos!