por iivitalueh6 » Sáb Mar 30, 2013 08:08
Vai perder no, já perdeu!
Isso é infrao gravíssima e mesmo que fosse carta definitiva também iria perd-la, além de ir preso. Voc deu sorte de no te prenderem em flagrante.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direo de veículo automotor a pessoa no habilitada, com habilitao cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, no esteja em condies de conduzi-lo com segurana:
Penas - deteno, de seis meses a um ano, ou multa.
- cassao da carteira de habilitao.
Voc ta bem ferrado!