por JCalixto » Sex Jul 08, 2011 01:19
Em regra, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitao. Todavia, há situaes em que a contratao se dá de modo direto, ou seja, sem licitao, mas por inexigibilidade ou por dispensa. o que se infere do art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal.
A inexigibilidade de licitao ocorre diante da inviabilidade de competio. A licitao é uma espécie de certame, de disputa, de competio. Nas situaes em que a competio é inviável, no se pode exigir que se proceda licitao. Daí que a inexigibilidade depende de situao fática reveladora da aludida inviabilidade. Tal hipótese está prevista no art. 25 da Lei no. 8.666/93.
A dispensa de licitao, por sua vez, ocorre nos casos em que a competio é viável, porém, se fosse levada a cabo, valores relacionados ao interesse público seriam sacrificados ou prejudicados, pelo que, para conter tais efeitos, o legislador decide autorizar a contratao direta. A dispensa, assim, depende sempre de disposio legislativa. As hipóteses de dispensa de licitao esto elencadas no art. 24 da Lei no. 8.666/93.