Por favor só responder quem tiver mesmo o interesse..

Por favor só responder quem tiver mesmo o interesse..

Mensagempor FLourenço » Seg Jul 04, 2011 07:09

Por favor só responder quem tiver mesmo o interesse...?

eu estou novamente perguntando... A nova lei que entrará em vigor amanh dia 4 de julho, ela vai beneficiar as pessoas que já esto presas?, porém já tiveram tido a sua audincia e só esto aguardando a sentena do juiz de que forma?

Por favor só responda essa pergunta se tiver interesse no assunto, no é pra críticar o governo e debochar do mesmo....

Obrigada!!
FLourenço
 
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Por favor só responder quem tiver mesmo o interesse..

Mensagempor MDesiderio » Seg Jul 04, 2011 09:45

Sim! Vai beneficiar quem ja foi julgado, inclusive muitos presos sero soltos. se no me engano metade dos que esto na cadeia hoje.
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Por favor só responder quem tiver mesmo o interesse..

Mensagempor gakedheoho » Seg Jul 04, 2011 10:31

Por favor só pergunte se estiver de acordo com as regras do Yahoo Respostas, que declara expressamente que todas as perguntas esto abertas para quem quiser responder.
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Por favor só responder quem tiver mesmo o interesse..

Mensagempor MConstança » Ter Jul 05, 2011 12:08

Sim, poderá favorecer aos que já esto presos.
Assim diz o código penal:
"Art. 1 - No há crime sem lei anterior que o defina. No há pena sem prévia cominao legal. (Redao dada pela Lei n 7.209, de 11.7.1984)

Lei penal no tempo

Art. 2 - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execuo e os efeitos penais da sentena condenatória. (Redao dada pela Lei n 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentena condenatória transitada em julgado. (Redao dada pela Lei n 7.209, de 11.7.1984)"

Vendo o parágrafo único, vemos que por ser lei posterior que beneficia o infrator, será aplicada a ele.
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