por RConstância » Sáb Set 22, 2012 07:04
Acredito que voc seja menor de idade. Se o seu advogado já entrou com a ao de alimentos deverá ingressar com a ao de alimentos provisórios. o objetivo é socorrer o necessitado durante a pendncia do processo principal . Os alimentos provisionais se do sumariamente, sem audincia
e inclusive sem ouvir seu pai. Seu advogado deverá expor suas necessidades e as possibilidades do alimentante , no caso , seu pai. O Juiz atribuirá um valor a ser pago temporariamento. Os alimentos provisórios so devidos até a deciso final da ao de alimentos. Seu pai será executado e se no pagar será preso e lá ficará até quite o valor
Pena de priso de um a trs meses (CPC, 733 1)
(Código Penal: ao pública: pena de priso de um a quatro anos e multa, CP, art. 244)