por FLuiza » Sáb Set 08, 2012 05:50
Todas?????????????????
Vc só pode estar de brincadeira.
Somos uma federao, com Unio, estados, distrito federal e municípios.
Temos trs esferas do Poder Executivo. Trs do Poder Legislativo, que na Unio ora esta dividida em duas casas (Senado e Cmara) ora está unida no Congresso Nacional.
O Senado tem suas atribuies, a Cmara a delas, e o Congresso Nacional também.
Cada Poder em cada esfera com atribuies específicas, ora privativas, ora exclusivas, ora concorrentes, ora subsidiárias.
Temos ainda os tribunais de contas, que so do Poder Legislativo, com suas tantas atribuies.
Desculpe-me, mas no dá.
Fui relacionar APENAS as atribuies PRIVATIVAS do Presidente da República, do Congresso Nacional, do Senado e da Cmara dos Deputados, e recebi a mensagem:
"Sua resposta é longa de mais, por favor tire os dados supérfluos"
Para tentar sintetizar o que é assintético, vou dizer, com todas as chances de rirem de mim, que a idéia básica é diviso do Poder em trs: executivo, legislativo, judiciário. Onde cada um tem por atribuio primordial o que o próprio nome revela. O Executivo executa, administra. O Legislativo elabora leis. O Judiciário julga. Mas cada Poder também tem atributos dos demais. Assim, há situaes em que o Executivo legisla, noutras ele julga. O mesmo se dá com os outros dois poderes.
E a segunda atribuio primordial de cada um deles, e talvez a mais importante, é servir de freio e contrapesos dos demais, garantindo equilíbrio de foras e evitando tirania.
Querendo, veja a CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sano do Presidente da República, no exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competncia da Unio, especialmente sobre:
49. da competncia exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 51. Compete privativamente Cmara dos Deputados:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: