Bom dia! O funcionário de 01 ano e 01 ms ( demitido s

Bom dia! O funcionário de 01 ano e 01 ms ( demitido s

Mensagempor MPrimitiva » Ter Jan 10, 2012 05:48

Bom dia! O funcionário de 01 ano e 01 ms ( demitido sem justa causa ), tem direito de aviso de qtos dias?

A nova lei do aviso prévio (12.506/11), que entrou em vigor em 13 de outubro e triplica o prazo da norma no País, estabelece que o direito aos dias de folga se dá a cada ano de servio prestado. Assim, no existe frao de dias explicitada no texto de lei. A lei diz que é ano de servio prestado. A primeira interpretao seria como ano completo. Agora, como no tem a palavra completo na expresso ano de servio pode gerar entendimentos controversos
Ex:. Mas e quando a pessoa está no quinto ms do segundo ano de servio? Ele teria direito aos trs dias a mais ou no? Ano de servio prestado é a inteno de ter usado a empresa?
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Mensagempor TSuzana » Dom Jan 15, 2012 04:28

Quando a lei deseja admitir pores menores de tempo, faz isso expressamente. o caso das férias: o art. 146, parágrafo único, da CLT menciona de forma expressa que a frao superior a 14 dias será contada como um ms integral. E também do 13 salário, para o qual fraes de ms igual ou superior a 15 dias como um ms integral (art. 1, 2, da Lei n 4090/1962).

Esse funcionário tem direito a 30 dias de aviso, pois a lei no menciona fraes de ano que se consideram ensejadoras de garantir o direito. Quando se menciona um prazo em ano, considera-se sempre o ano completo.
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Mensagempor ofexaasel » Dom Jan 15, 2012 06:29

mata ele e pega todo dinheiro só nao faz isso se tu trabalha na empresa do meu pai
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Mensagempor EIolanda » Dom Jan 15, 2012 11:56

Essa lei ainda precisa ser regulamentada, mas basicamente o adicional se refere a cada ano completo, ou pelo menos a mais de 50% de cada ano excedente.
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