por SRogerio » Qua Nov 09, 2011 11:54
Sim, é necessário primeiro averbar o divórcio judicialmente ou administrativamente feito para poder se habilitar em um novo casamento. Quem já casou tem certido de casamento, na qual se faz a posterior averbao de divórcio.
O Código Civil estabelece no artigo 1525 que o requerimento de habilitao para casar deve ter em anexo uma série de documentos, dentre os quais "certido de óbito do cnjuge falecido, de sentena declaratória de nulidade ou de anulao de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentena de divórcio"