Para quem faz direito, preciso de um help no codigo de defes

Para quem faz direito, preciso de um help no codigo de defes

Mensagempor CCruz » Seg Nov 07, 2011 11:34

Para quem faz direito, preciso de um help no codigo de defesa do consumidor?

Alguem poderia me explicar oq significa os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 39 do codigo de defesa do consumidor? Preciso urgente!!!!!

Art. 59. As penas de cassao de alvará de licena, de interdio e de suspenso temporária da atividade, bem como a de interveno administrativa, sero aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infraes de maior gravidade previstas neste código e na legislao de consumo.

1° A pena de cassao da concesso será aplicada concessionária de servio público, quando violar obrigao legal ou contratual.

2° A pena de interveno administrativa será aplicada sempre que as circunstncias de fato desaconselharem a cassao de licena, a interdio ou suspenso da atividade.

3° Pendendo ao judicial na qual se discuta a imposio de penalidade administrativa, no haverá reincidncia até o trnsito em julgado da sentena.
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Para quem faz direito, preciso de um help no codigo de defes

Mensagempor BRodolfo » Ter Nov 08, 2011 01:16

1 Quando a empresa que presta servio público violar obrigao contratual (estabelecida com os clientes) ou legal (estabelecida por lei ou por juiz) terá seu alvará de licena caado

2 No caso do alvará no poder ser caado, suspenso ou interditado por circunstncias da empresa (por exemplo, se a retirada do alvará causar dano de difícil reparao quem usa o servio), a empresa sofrerá interveno administrativa, o que quer dizer que o juiz irá determinar um administrador público pra trabalhar na gesto da empresa por um prazo determinado - provavelmente até pode ocorrer a suspenso, cassao ou interdio.

3 Se o fornecedor já tem ao judicial correndo que discuta a imposio de uma penalidade administrativa, até essa ao ser encerrada, o fornecedor no será considerado reincidente.
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