Para o direito: qual a diferena entre: Lei, Constituio, Decr

Para o direito: qual a diferena entre: Lei, Constituio, Decr

Mensagempor YY_xefab_YY » Ter Nov 01, 2011 11:54

Para o direito: qual a diferena entre: Lei, Constituio, Decretos, Ordens de servio, Circular, Portarias?

YY_xefab_YY
 
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Para o direito: qual a diferena entre: Lei, Constituio, Decr

Mensagempor SJuliana » Sáb Nov 05, 2011 08:39

Lei
Regra geral e permanente a que todos esto submetidos.

Constituio
Ato de constituir, de estabelecer, de firmar, organizao, formao; Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas respeitantes formao dos poderes públicos, forma de governo, distribuio de competncias, direitos e deveres dos cidados, etc.; carta constitucional, carta magna; conjunto de normas reguladoras de uma instituio, corporao, etc.; estatuto.

Decreto
Lei - Decreto que o chefe do poder executivo expede, com fora de lei, por estar absorvendo, anormalmente, as funes próprias do legislativo, eventualmente supresso.

Ordem de servio
As ordens de servio so fichas técnicas que explicam detalhadamente como deve ser feito quele determinado servio, inserido na funo desempenhada pelo empregado, e quais os cuidados que deve ter, os riscos que so gerados e o que deve ser feito para monitorá-lo e fiscalizá-lo.

Circular
Uma circular é to-só uma carta de uma entidade pública com um mesmo texto dirigido a vários destinatários. Pode ser ou no um esclarecimento sobre um texto legal - no é o conteúdo que lhe determina a denominao, mas sim o facto de a informao que contém circular, no se deter num só destinatário.

Portaria
Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administrao pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem fora de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.A sua edio s vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administrao pública de menos importncia no pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto.
SJuliana
 
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