BRASLIA - A presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta sexta-feira ao Congresso um anteprojeto de que regulamenta o e a repartio dos lucros econmicos dos bens naturais brasileiros, os chamados recursos genéticos. Segundo a ministra do , Izabella Teixeira, o regulatório acaba com a insegurana jurídica hoje existente e estimula a , sem de coibir a biopirataria. O projeto flexibiliza o necessário para a realizao de pesquisas, já que o no á mais de autorizao alguma para acessar o de e coletar . Quando a um a ser comercializado, aí será obrigatória uma autorizao do de do Patrimnio Genético (CGEN), órgo ao Ministério do .
A repartio dos lucros os produtos incidirá o final, com parmetro definido , sendo de até 1% da líquida. Hoje há 13 patentes paradas por de da repartio de benefícios, segundo a ministra.
- A legislao atual é extremamente confusa, de difícil aplicabilidade. Há processos paralisados, para os quais no poderiam ser dadas solues. Encontramos o de uma empresa com 98 processos sobrestados, que quis se e no conseguiu se . Uma das penalidades que a legislao atual sugere é de 20% o de uma empresa. Isso quebra uma empresa. desconhecer a econmica. Nós nos deparamos com situaes absolutamente Kafkianas - pontuou Izabella.
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Polmica, a a que O teve com exclusividade diz que empresas que quiserem obter os conhecimentos detidos pelos povos tradicionais e comunidades indígenas devem obter a autorizao dos mesmos por de uma asinatura, de um audiovisual, de um do órgo competente ( Funai, ICMBIo ou de Racial), de adeso de um comunitário ou de um laudo antropológico. Empresas estrangeiras também podero acessar o .
Alguns setores do questionam, por exemplo, se a assinatura de um laudo antropológico asseguraria o dos detentores de tal . Quando a do tradicional no é identificada, fica suspensa a de autorizao.
Aprovada Congresso, a á empresas a coletarem, enviarem ao exterior e comercializarem produtos feitos , raízes, frutos encontrados na . A também franquia e permite o envio de amostras da fauna brasileira, inclusive de espécies domesticadas. Empresas estrangeiras no associadas a instituies nacionais tero de autorizao do CGEN ou do Ministério da Cincia e Tecnologia (MCTI) para ao genético e enviar amostras para fora do país.
Aos povos tradicionais detentores do o potencial medicinal ou cosmético do genético, a garante o recebimento de benefícios que podem ser econmicos ou no da venda dos produtos comercializados pela empresa que se apoderar dessa popular. Micro e pequenas empresas estariam liberadas de com os donos do os lucros da venda dos produtos. Segundo Izabella, os acordos a diviso dos lucros sero feitos com as comunidades, que podero definir que, em vez de , preferem escolas, hospitais ou outros investimentos sociais. Isto no está explicitado no texto que o enviou ao Congresso.
- Vamos as regras claras, segurana jurídica a essas pessoas. Hoje em dia há uma série de contratos de gaveta. Vai transparncia. Hoje voc no sabe quem está fazendo - disse Izabella, informando que há uma empresa que para uma tradicional R$ 0,18 por tonelada do com no .
O ao tradicional, ao genético e o envio desse ao exterior tero de ser cadastrados. á uma regulamentao dessa e a disponibilizao do cadastro na Internet.
A , se aprovada, também prev multas para quem descumpri-la. No de empresas, o da pode a R$ 10 milhes. Na seo de disposies transitórias, o texto do projeto de em um desconto de 90% nas multas já aplicadas com na Provisória n 2.186-16, de 2001 para produtos com em recursos genéticos e anistia de 100% para multas que incidiram pesquisas. Segundo Izabella, há hoje 21 universidades notificadas e um de , multado em R$ 10 . Outras quatro empresas foram multadas por de pesquisas, devendo um total de R$ 140 . E ainda dois pesquisadores multados pessoalmente, devendo cada um R$ 5,5 .
A é questionada por integrantes do que participaram das reunies de elaborao do texto. Uma das críticas é que o projeto favorece a indústria farmacutica em dos donos do . Durante as discusses, a indústria teria sido ouvida amplamente, enquanto que ONGs e representaes de povos indígenas e tradicionais no teriam sido consultados suficientemente. Segundo o , o vem sendo há trs anos.
Outro que pode problema é o ao de do Patrimnio Genético (CGEN), ao Ministério do , em do Ministério da , cuja participao no consta da . Caberá ao CGEN, por exemplo, o e a coleta de em área pública quando houver relevante público.
As regras que atualmente regem o ao tradicional de recursos genéticos e comercializao de produtos feitos com nele constam de uma Provisória, que á enquanto o texto do projeto de no for Congresso.
O projeto também cria o Fundo de Repartio de Benefícios e o Programa de Repartio de Benefícios.
Esse foi objeto de um internacional asinado Brasil e outros países na última Conveno Biológica, o de Nagoya. O ainda no foi Brasil.
INVESTIMENTO DEVE , DIZ MINISTRO
O ministro do , Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Mauro Borges, disse que o percentual do investimento relacionado biodiversidade vai significativamente com a vigncia da . Segundo ele, os setores químico, farmacutico e cosmético respondem, juntos, por de 25% do PIB da indústria de transformao do Brasil. O setor investe anualmente de R$ 20 bilhes a R$ 30 bilhes por ano, recursos que sero, segundo o ministro, ampliados após a legislao.
- Estamos falando de uma indústria de transformao com investimentos na de R$ 500 bilhes. O investimento desse setor é em relao ao dessa indústria. Ento, a de investimento que está envolvida aí é elevada - considerou.
O projeto de foi ao Congresso em de urgncia e á 90 dias para ser .