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Justia intima Light e Ampla

MensagemEnviado: Dom Jun 15, 2014 07:08
por RConstância

RIO - O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1 Empresarial do de Justia, concedeu liminar nesta sexta-feira contra a Light e a Ampla em ao pública movida Procon Estadual, por determinao da de de Proteo e do Consumidor.

Na deciso, o juiz obriga as duas concessionárias a aos consumidores, com antecedncia mínima de 72 horas, as interrupes programadas e que divulguem seu horário de início e de término em ao menos dois veículos de mídia de circulao. no cumpra a determinao, as empresas sero multadas em R$ 10 por cada do de .

Além disso, a Justia determinou que, a seja interrompida por razo, Ampla e Light devem o seu nos prazos estabelecidos para cada situao com é definido no 176 da Resoluo da Agncia de Elé (Aneel) n° 414 de 2010. no cumpra a determinao, as concesionárias também sero multadas em R$ 10 por dia em que o restabelecimento do servio.

O Procon Estadual entrou com ao pública por que as constantes interrupes de distribuio de , um servio , constituem descumprimento do de concesso. Essas seguidas falhas no servio vm colocando os usuários em situao de desconforto e, muitas vezes, pem suas vidas em nos casos, por exemplo, de pacientes internados em hospitais e casas de saúde. De com a , no da Light, as constantes faltas de já extrapolaram o de 70% do total de de (por ano) pela Aneel.

Procurada, a Ampla informou que ainda no foi notificada oficialmente e que a concesionária já cumpre integralmente o pela legislao. A Light ainda no retornou com esclarecimentos.