Vale terá de pagar imposto sobre lucro no exterior ap

Vale terá de pagar imposto sobre lucro no exterior ap

Mensagempor JEmilia » Sáb Abr 26, 2014 10:23

Vale á de no exterior apesar da deciso do STJ, diz Mantega

BRASLIA - Apesar de decisão contrária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro da , Guido Mantega, afirmou nesta -feira que a mineradora á de o das empresas controladas por ela no exterior. O ministro citou a aprovao da provisória (MP) 627/2013, no último dia 15, no Congresso e considerou que mais empresas passaro a tributos aos cofres públicos. A Procuradoria da (PGFN) afirmou que vai .

Nesta -feira, a primeira turma do STJ, decidiu, por trs votos a um, que a no é obrigada a , em trs países com os quais o Brasil tem para a bitributao, o de controladas no exterior. A deciso para as coligadas em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca.

Nós acabamos de uma legislao, a Provisória 627, que estabelece outra legislao e, , (a ) vai uma tributao, independentemente dessa deciso do STJ disse Mantega, que considerou que a deciso do no á as contas do :

(A deciso do STJ) no vai afetar (as contas do ) porque essa legislao vai os atritos jurídicos que existiam. O no vinha pagando. Entrava no Judiciário. Dessa , com essa legislao, o vai , vai a das novas condies que foram estabelecidas afirmou o ministro.

Mantega observou que boa dos recursos referentes ao das coligadas no exterior no estava sendo porque muitas empresas recorriam ao Judiciário e citou exemplo a própria .

Ela (a ) ganhou uma ao de que ela no pagou. Ento, com a legislao tributao de lucros no exterior, as empresas passaro a dos novos moldes que foram estabelecidos, de que á menos discusso disse, que afirmou ainda que vai para a legislao.

Aprovada Senado na semana , a MP 627/2013 estabelece o prazo de oito anos para que as empresas recolham tributos seus lucros auferidos no exterior. Do , 12,5% devem ser tributados no primeiro ano. O do a ser pago será diluído ao dos anos. O texto aguarda sano da presidente Dilma Rousseff. O Executivo queria que o prazo de pagamento fosse de cinco anos, com um de 25% no primeiro ano, o que reforaria a arrecadao em um de de de metas fiscais. Mesmo com a aprovao do percentual Legislativo, Mantega considerou que á uma elevao no desses tributos.

que nem o Refis (programa de parcelamento de dívidas) que fizemos. Fizemos mudanas que fazem com que as empresas passem a . Ento, diminuem os contenciosos judiciais disse Mantega.

PGFN diz que vai recursos

A PGFN divulgou nota informando que vai da deciso. Segundo o texto, a PGFN á os recursos cabíveis para o próprio STJ ou para o STF ( ), com a finalidade de a deciso.

Na nota, a PGFN destaca que a desistiu de do quando aderiu ao parcelamento no ano para o pagamento de tributos atrasados por multinacionais. Na ocasio, a empresa deixou de judicialmente do pagamento de tributos relativos a fatos geradores ocorridos entre 2002 e 2012 (com exceo de algumas dívidas relativas ao ano de 2005).

Assim, o entendimento do STJ se aplica a dívidas anteriores a 2002 e posteriores a 2012, incluindo alguns débitos de 2005. A do ocorrida hoje refere-se ao período anterior a 2002 e a 2012 (além de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), no tendo nenhum influncia a adeso e permanncia da Recorrente () no parcelamento , diz a nota.

JEmilia
 
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