STJ mantém indenizao carioca que ingeriu metal em Ne

STJ mantém indenizao carioca que ingeriu metal em Ne

Mensagempor NAtilio » Seg Mar 24, 2014 05:59

STJ mantém indenizao carioca que ingeriu metal em Nescau

RIO - Uma consumidora do Rio á R$ 3 indenizao de danos morais por ingerido partículas de metal com um achocolatado em pó. O ministro Joo Otávio de Noronha, do de Justia (STJ), rejeitou o com o qual ela pretendia rediscutir o da indenizao. Em 2009, a consumidora ingeriu o Nescau Actigen-E, fabricado pela Nestlé, e notou a presena de corpos estranhos no , semelhantes a pedaos de metal. Ela contou que sentiu fortes dores abdominais e foi submetida a -X, que revelou a presena de artifaturais raladas na projeo da lombar. O foi 11 dias após o .

A consumidora procurou a Nestlé para o e recebeu gratuitamente uma lata do . Ajuizou, ento, ao de reparao por danos morais, pedindo salários mínimos. A Nestlé afirmou que recebeu a do para fora da embalagem original. Disse que a perícia encontrou um brinco em ao achocolatado e que em sua de produo seria impossível a contaminao.

Em primeiro , o juiz levou em documentos médicos juntados e reconheceu a objetiva da Nestlé do , isto é, independentemente de comprovao de . A empresa foi condenada a R$ 3 de compensao por danos morais, com correo monetária a da publicao da deciso e juros a da citao. Ambas as partes apelaram.

O de Justia do Rio de Janeiro (TJRJ) negou os recursos. Disse que o consumidora é e deve ser . A objetiva do , segundo o TJRJ, só poderia ser afastada mediante da exclusiva do consumidor, de terceiro ou de ocorrncia alheia ao (fortuito ), isso no ocorreu. o fixado, o TJRJ considerou-o , razoável e proporcional s circunstncias do .

A consumidora recorreu ao STJ, alegando que o da indenizao seria irrisório e deveria ser . No entanto, o no foi para . Em deciso , o ministro Noronha afirmou que o STJ só interfere na fixao do indenizatório quando ele se irrisório ou exorbitante. No , segundo ele, o nas instncias ordinárias foi fixado com moderao, que no concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a da , o de e o porte socioeconmico do do .

A Nestlé também recorreu, o foi assinado por sem procurao nos autos e por isso no foi .

NAtilio
 
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