Trabalho temporário pode agora ser renovado por at&ea

Trabalho temporário pode agora ser renovado por at&ea

Mensagempor caytub » Ter Nov 25, 2014 06:47

Trabalho temporário pode ser por até nove meses


As Instrues Normativas foram publicadas praticamente s vésperas das comemoraes do Natal, principal data para o temporário
- Divulgação

RIO s vésperas das comemoraes de de ano, principal época para o temporário, o Ministério do e publicou, no Diário da Unio, duas instrues normativas, as de números 114 e 17, que estabelecem diretrizes para esta . De com as regras, trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados temporários. Segundo a instruo normativa 114, é devidamente qualificado aquele tecnicamente a as tarefas para as quais é .

Também houve mudanas no de durao dos contratos. Com a , eles podem ser de até trs meses, podendo ser prorrogados por até mais seis, dependendo da justificativa, o que somaria nove meses. Até ento, os contratos de temporário para substituio de regular e , quanto por acréscimo extraorinário de servios só podiam ser feitos por trs meses, prorrogáveis por mais trs meses. Eram limitados, , ao máximo de seis meses.

Além disso, devem ser indicadas as datas de início e de término no , os direitos para o conferidos pela . A data de término do deve ser determinada na assinatura do de temporário, sendo sua definio ao início da prestao dos servios . Deve estar no ainda a justificativa da demanda do temporário, sendo a mera indicao da hipótese , acréscimo extraorinário de servios ou substituio de regular e .

O setor foi pego de por essas novas normas que, segundo Vander Morales, presidente do Sindicato das Empresas de Prestao de Servios Terceirizáveis e de Temporário do de So Paulo (Sindeprestem) e da Federao dos Sindicatos das Empresas de RH, Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), praticamente inviabilizam a contratao, em de jovens em primeiro , ao que o candidato tenha aptido técnica para assumir determinada funo:

O texto no detalha o que pode ser qualificao técnica, o que dá para inúmeras interpretaes a serem feitas pelos fiscais do .

De com do Sindeprestem/Fenaserhtt, 24 jovens podem ser contratados para vagas temporárias de ano, e as Instrues Normativas afetam diretamente esse , afirma Morales. Ele diz que, enquanto outros países utilizam o temporário uma opo que incentiva a empregabilidade , o Brasil está retrocedendo ao invés de avanar:

A contratao de trabalhadores temporários tem o objetivo de o de colaboradores para o atendimento de uma demanda específica, ocorre nas comemoraes de final de ano. Outro que justifica a presena de um temporário é a de substituio de um funcionário regular e , por férias ou licena médica, por exemplo diz Morales, acrescentando que, ao que um no da asinatura já estabelea o prazo para descaracteriza o temporário, regulamentado pela 6.019/74.- As Instrues Normativas em alguns casos se sobrepem 6.019/74, o que seria, em primeira análise, inconstitucional.

Morales afirma ainda que tudo o que interfere na gerao de empregos é preocupante, ainda mais em um que temos uma economia instável e postos de sendo fechados, com o pior ms de outubro 1999:

Uma essa pode ser altamente para trabalhadores e empresas (contratantes e contratadas). O temporário é uma para o ao mercado ( dos desempregados) com de efetivao. Para os jovens, uma de da primeira experincia , agregando e de ascenso. esse a quem já enfrenta tantas dificuldades para ingressar no mercado de . Esperamos que o Ministério do e tenha senso e reavalie as Instrues Normativas.

Morales critica ainda a criao de uma e duas indenizaes se o temporário for antes do prazo:

Ora, a permanncia numa é determinada motivo justificador da contratao; , finda o motivo, findo o . o ministério decidiu burocratizar e encarecer a contratao para as empresas e o inviável.

Segundo o presidente do sindicato, as novas regras já esto em vigor e afetam diretamente os 163,6 contratos temporários previstos para o final do ano em todo o país:

Empresas de temporário e tomadoras de servios no sabem da situao. Foram pegas de .

Apesar das críticas a algumas das regras, o setor é é totalmente ável prorrogao do temporário por até nove meses. A , porém, só é vá quando há comprovao da de substituio de funcionário regular e . , no pode ser aplicada nos contratos firmados para suprir o acréscimo extraorinário de servios, situao no período que antecede datas comemorativas o Natal, Páscoa e Dia das Mes.

Joelma de Matos Dantas, jurídica do Sindicato das Empresas de Prestao de Servios Terceirizáveis e de Temporário do de So Paulo (Sindeprestem), explica que os contratos firmados para o final do ano, no , seguiro as regras anteriores Portaria 789.

A indústria e o comércio contratam trabalhadores temporários devido ao da produo e do consumo, após o pagamento do 13 salário. E para essa situao o prazo por continua sendo trs meses, prorrogáveis por outros trs meses após aprovao do MTE.

Em nota, o Ministério do e informou que a exigncia de qualificao dos trabalhadores temporários quanto a previso de indenizao em de antecipao do término do já estavam previstas na 6.019, de 1974, e no decreto n 73.841, de 1974. Ou seja, as questes no foram introduzidas pelos novos normativos já citados. A questo da qualificao é óbvia, já que o temporário vai um servio decorrente de um acréscimo extraordinário da atividade da empresa e tem de estar para isso ou ento irá um empregado da empresa e para isso deve estar qualificado para mesma funo.

caytub
 
Status: Offline
Mensagens: 89
Registrado em: Sex Abr 01, 2011 11:45

Voltar para Economia

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 5 visitantes

cron
Política de Privacidade