Desburocratizao na compra de imóveis pode levar dois

Desburocratizao na compra de imóveis pode levar dois

Mensagempor temiliana » Dom Ago 31, 2014 08:38

Desburocratizao na de imóveis pode levar dois anos

RIO - Ainda vai levar um até que a de um imóvel se torne mais rápida e . A desburocratizao anunciada na semana que prev a concentrao de todas as informaes do imóvel numa matrícula única no deve comear a valer antes de dois anos, já que depende da integrao de bancos de dados dos cartórios. Já o na concesso do cré imobiliário depende de um reaquecimento do mercado que os analistas só esperam para médio e prazos.

Mais disponível, os bancos já tm. A de em novas operaes de cré uma maior dos depósitos compulsórios ( so 60% em vez dos 50% anteriores) já está valendo. , mesmo positiva, no está que a liquidez seja suficiente para mais negócios .

As medidas so positivas porque sinalizam para a reduo de juros no . enquanto os valores de captao do banco estiverem altos, e a inflao no teto da meta, no á a reduo acredita o economista Roberto Zentgraf.

A do Banco é a única, entre as anunciadas na semana , já em vigor. As mudanas divulgadas Ministério da dependem ainda da edio de duas medidas provisórias, o que, segundo fontes da pasta, deve nos próximos dias.

Só com a edio das MPs será possível o exato para a unificao de certides, já que ela exige um integrado de dados. Isso já comeou a ser com a criao de um banco . A informatizao é pois asim poderiam ser feitas, por eletrnico, as averbaes pendncias judiciais de imóveis e proprietários.

A da se baseia em projeto de que tramita no Congresso e prev que, cabe ao Cartório de de Imóveis deciso que cause a indisponibilidade do imóvel. Nos casos que já correm na Justia, a obrigao de a averbao é do do imóvel que á, para isso, até dois anos, a da publicao da .

pois traz segurana jurídica, difícil de ser implementado. Espero que o tenha encontrado mecanismos para isso diz o Hamilton Quirino.

Ainda quanto ao na concesso do cré imobiliário, a expectativa do mercado é que ela acontea, no imediatamente, até porque a inadimplncia vem aumentando.

As medidas do mais liquidez ao setor, , hoje, os bancos esto mais cautelosos. E ainda no deu para se á novas diretrizes avalia o economista Gilberto Braga.

Em , a Federao Brasileira de Bancos diz que quanto melhores as garantias e mais a sua recuperao em de inadimplncia, maior será a disposio dos bancos para emprestar e menor será a de juros".

A HIPOTECA, COM JUROS MENORES

o imóvel quitado para um empréstimo, seja para outro imóvel, seja para outra finalidade, já é . , a modalidade conhecida home equity mais do que a hipoteca teve juros altos e atraentes. , , os bancos podero até 3% dos recursos captados pela poupana para esse cré. Com isso, os juros tendem a , tornando a modalidade mais vantajosa.

Em países os EUA, por exemplo, esse de empréstimo é to que foi o número de segundas hipotecas uma das causas da crise econmica de 2008. a situao era . Os juros eram baixos, e o problema surgiu quando eles comearam a e as pessoas deixaram de suas dívidas.

será que os brasileiros, mais conservadores, apostariam nessa modalidade?

Cláudio Costa, diretor de financiamentos da imobiliária da Fonseca, acha que :

toda operao de cré, essa também inclui riscos. , no médio e no prazos, acredito que as pessoas podero a modalidade para uma de , um apartamento na .

Uma das dificuldades é a de do com a modalidade.

Essa passa aculturamento do . As pessoas precisam assimilar essa primeiro. com a reduo dos juros ela pode se mais atrativa lembra Fábio Pacheco, da imobiliária Lopes Rio.

Já Joo Paulo Matos, presidente da Associao dos Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) acha que o cré até pode ser usado para outros fins, no o do segundo imóvel:

Eu acho que é difícil as pessoas usarem um imóvel para financiar a de outro. , para ou decorao da .

As medidas anunciadas incluem ainda a criao de um título, as letras imobiliárias, que por do de as aplicaes superiores a dois anos, á investidores para o mercado imobiliário.

Além disso, á mudana nas regras da alienao fiduciária. Até , tributos e multas no pagos recaíam o imóvel. Se o comprador deixasse de e perdesse o imóvel, essa ia para o banco. , a pagamento das dívidas é do devedor. A modalidade também passa a valer para bens móveis.

temiliana
 
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