RIO A LG foi condenada pela justia cearense a R$ 5 em danos morais para um de servios gerais que teve o conserto de um celular da , ao . Além disso, a empresa deve ao consumidor os R$ 315 pagos . Segundo o , no dia 12 de maio do ano o comprou o celular e, após alguns dias, notou que a bateria no carregava. Menos de um ms ele enviou o para a autorizada, onde ficou por 30 dias. Quando recebeu o equipamento, verificou que o teclado no estava funcionado. O consumidor, novamente, enviou o para a assistncia, que no realizou o servio alegando violao indevida.
Insatisfeito com a situao, o cliente ajuizou ao na Justia requerendo a restituio do pago e indenizao por danos morais. Na contestao, a LG Eletronics defendeu no cometido infrao ao Código de do Consumidor (CDC).
Na sentena da juíza Gerana Celly Dantas da Cunha íssimo, titular da 2 da Comarca de , cidade distante 161 km de , a magistrada considerou que no ficou comprovado que o do , do prazo de , decorreu de exclusiva do consumidor ou de violao por terceiros. Por isso, fixou as indenizaes.
A LG foi procurada , no tinha imediatamente disponível para comentar o .
Equipamentos sero produtos essenciais
Os aparelhos celulares devem ser um dos itens da de produtos essenciais que o prepara para o comércio a o consumidor imediatamente, em de reclamao. Apesar de a lista ainda estar sendo elaborada, sem data para ficar pronta, a sinalização foi dada pelo ministro do Justiça José Eduardo Cardozo, no início do mês passado. A listagem fará do de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente da república Dilma Rousseff em 15 de março, quando do Dia Mundial do Consumidor.