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Vocs concordam com o art. 135 do código penal?

MensagemEnviado: Dom Jan 08, 2012 09:40
por DAdelina
CP - Decreto Lei n 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 135 - Deixar de prestar assistncia, quando possível faz-lo sem risco pessoal, criana abandonada ou extraviada, ou pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou no pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Por exemplo, se uma pessoa estiver passando mal na rua, e estiver passando na hora, eu sou "obrigado" a socorrer esta pessoa? Mesmo que isso implique em eu me atrasar, ou perder algum compromisso meu?!

Vocs concordam com o art. 135 do código penal?

MensagemEnviado: Sex Jan 13, 2012 06:29
por iivitalueh6
Cada caso é um caso. Depende do compromisso. Se alguém estiver a precisar de socorro e voc está "apenas" atrasada para um jantar ento eu acho que tem todo o dever de ajudar. Se fosse ao contrário também iria querer ser ajudada.

Vocs concordam com o art. 135 do código penal?

MensagemEnviado: Sex Jan 13, 2012 03:56
por FLurdes
ANTES da lei, vem a moral. Aja de acordo com a sua conscincia.



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Vocs concordam com o art. 135 do código penal?

MensagemEnviado: Sex Jan 13, 2012 06:56
por ADulce
Voc tem o dever de socorrer qualquer pessoa independente de quaisquer coisas.

Vocs concordam com o art. 135 do código penal?

MensagemEnviado: Sáb Jan 14, 2012 02:57
por MBernardo
Se no houvesse ninguém além de voc para ajudar e no houvesse esse "risco pessoal" (no seria um atraso qualquer), deixar de prestar assistncia a um moribundo seria crime.

Vocs concordam com o art. 135 do código penal?

MensagemEnviado: Sáb Jan 14, 2012 05:26
por THelena
Concordo com Bryan.