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Sobre crime de estelionato?

MensagemEnviado: Sáb Nov 05, 2011 08:27
por GIsabel
Em junho de 2004 fui acusado no art. 171 Estelionato,várias coisas já aconteceram chamam testemunhas,cancelam audincias e todo ano vai e volta de autos,até mesmo por que moro em outra cidade,já até fui interrogado pelo juiz uma vez na comarca e outra por precatória.....Já estamos caminhando para 2012 e ainda tem as testemunhas de defesa para serem ouvidas e falta ainda uma de acusao que foi colocada pelo delegado sem necessidade.Marcao pessoal dele comigo na época.
Gostaria de saber como é calculada a prescrio desse crime.
Muito obrigado na todos.

Sobre crime de estelionato?

MensagemEnviado: Sáb Nov 05, 2011 11:40
por SDaniela
Prescrio Antes de Transitar em Julgado a Sentena
Art. 109. A prescrio, antes de transitar em julgado a sentena final, salvo o disposto no 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e no excede a 12 (doze);
III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e no excede a 8 (oito)

Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Conforme vc pode ler, a pena máxima do crime de estelionato é de 5 anos. Logo, prescreve em 12 anos conforme o artigo 109 inciso III. Estelionato a pena máxima é superior a 4 anos e no excede a 8 anos. Ento a prescrio só ocorre em 12 anos.
Boa tarde e boa sorte.