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Recebo a apelao em duplo efeito. Ao apelado para contra- arr
Enviado:
Seg Out 31, 2011 09:48
por isotalpii
Recebo a apelao em duplo efeito. Ao apelado para contra- arrazoar no prazo legal. D-se vista ao Ministério?
alguém pode me informar o que significa?Recebo a apelao em duplo efeito. Ao apelado para contra- arrazoar no prazo legal. D-se vista ao Ministério Público. Após, remetam-se aos autos ao Egrégio Tribunal de Justia.
Recebo a apelao em duplo efeito. Ao apelado para contra- arr
Enviado:
Ter Nov 01, 2011 07:06
por BOdilon
vc que recorreu?
significa q o recurso tem duplo efeito, 1 - suspende os efeitos da sentena, 2 - devolutivo - passa o recurso para instancia superior (2 grau, tribunal etc). apelado é a parte contraria no recurso (quem recorreu é RECORRENTE) por isso perguntei se foi vc q recorreu, se foi vc, a parte contraria terá prazo para apresentar contra-razes (tipo a defesa do recurso) se foi a outra parte q recorreu, vc que deverá apresentar as contra-razoes. após apresentadas as contra-razes o processo vai para o Ministerio Publico se manifestar (na maioria das vezes o MP diz no ter interesse na casua, a no ser q seja criminal, porq ai ele é autor da ao) por ultimo remeter ao egrecio tribunal de justia é mandar pros carinhas (desembargadores, uma classe superior de juizes) do tribunal onde o recurso será julgado por uma turma (3 desembargadores em média) depende do tribunal.
bom é isso, sem dados sobre o tipo de ao (civel ou criminal), se vc é autor ou réu, se recorreu ou no, no posso dize mais nada.
Recebo a apelao em duplo efeito. Ao apelado para contra- arr
Enviado:
Ter Nov 01, 2011 07:36
por fuum
Um recurso pode ter o efeito suspensivo (suspende a execuo da sentena até que o último recurso seja julgado) e o efeito devolutivo (devolve a causa para o Judiciário reapreciar, agora através do Tribunal). Quando uma parte recorre, o juiz analisa quais os efeitos que o recurso terá, e no caso ambos os efeitos foram atribuídos. Em alguns casos, a lei aponta que o recurso tem apenas o efeito devolutivo (encaminhar o processo para novo julgamento), e no suspende a execuo provisória da sentena.
O apelado é a pessoa contra a qual foi interposto o recurso, e tem o direito de se manifestar sobre ele numa pea chamada de "contrarrazes", com prazo de 15 dias (prazo legal). O juiz determinou ainda que após a apresentao das contrarrazes, o Ministério Público opinasse sobre a questo recursal. Por fim, foi determinado que os autos (o caderno processual) fossem encaminhados ao Tribunal de Justia, que proferirá a deciso sobre o recurso de apelao (egrégio é simplesmente um elogio de praxe, significa "muito digno").