Deciso transitada em julgado?

Deciso transitada em julgado?

Mensagempor AMarta » Sex Out 21, 2011 10:39

Olá.

Gostaria de saber se essa deciso judicial está transitada em julgado:

Em 09/12/2010 o TJ negou seguimento de um recurso especial (ao STJ, portanto) em um processo civil. Da deciso, caberia agravo que deveria ser interposto em 15 dias. Porém, o agravo foi interposto somente 28 dias depois, portanto, fora do prazo previsto. Mesmo assim o agravo foi para análise do STJ, que concluiu justamente o que eu já disse acima: no há requisitos de admissibilidade para o referido agravo visto que ele foi interposto fora do prazo.

Aí vem a pergunta: pode a outra parte, ainda, entrar com algum tipo de recurso? Sei que no dá pra entrar de novo com um recurso especial, pois o mesmo já foi negado. Porém, já que eles perderam o prazo do agravo, eles ainda podem entrar com um recurso extraordinário ao STF?

Outra perguntinha: quando a outra parte perdeu o prazo para entrar com o agravo, a deciso no deveria ter sido transitada em julgado? Se sim, por que ainda foi possível eles entrarem com um agravo?

MUITO OBRIGADO!!!
Michael Heart: no, a outra parte é uma empresa privada!

Se, em regra, o recurso no poderia ter sido interposto, qual atitude devo tomar agora para evidenciar que a deciso já tinha sido transitada em julgado e que, portanto, no cabe mais nenhum tipo de recurso?
AMarta
 
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Deciso transitada em julgado?

Mensagempor RJoão » Sáb Out 22, 2011 05:55

Na segunda pergunda voc analisou corretamente a situao: o processo em verdade transitou em julgado no 15 dia após a negativa de seguimento do recurso especial. Ocorre, porém, que o TJ no tem atribuio de avaliar se o agravo de instrumento é tempestivo ou no, se está preparado ou no, se é cabível ou no. Esta atribuio é NICA e EXCLUSIVA do STJ, a quem é dirigido o agravo, e no caso foi decidido pelo STJ que no foi tempestivo.

Da deciso do STJ caberia apenas agravo para a Turma, pois a deciso que julgou o recurso intempestivo deve ter sido tomada de logo pelo relator que recebeu o processo para análise. E no caberia, no caso, recurso extraordinário porque no houve violao Constituio Federal, na medida em que prazo de recurso é matéria estritamente infraconstitucional (CPC).
RJoão
 
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Deciso transitada em julgado?

Mensagempor AFilipa » Sáb Out 22, 2011 09:24

Boa noite amigo.

Sim, ainda cabe recurso.
Como preceitua o art. 545, CPC, da deciso da Corte que no admite recurso especial cabe agravo (regimental), no prazo de cinco dias.

Art. 545. Da deciso do relator que no conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso no admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgo competente, observado o disposto nos 1o e 2o do art. 557.

Se, em sede de agravo regimental, a parte conseguir demonstrar arranho CF (prequestionando a matéria, portanto), cabe, ainda, recurso extraordinário ao STF.

Segunda pergunta:

Sim, em regra deveria haver o transito. Mas quem foi a parte agravante? Caso seja a Fazenda Pública ou o MP, o prazo para agravar no é 15, mas sim 30 dias, luz do art. 188 do CPC:

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

Abrao.
AFilipa
 
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