por eduoc » Sáb Out 08, 2011 04:42
A atitude deles no é certa e muito menos legal.
A despedida por justa causa só é possível nos casos indicados no art. 482 da CLT, tais como: abandono de emprego, embriaguez habitual em servio, condenao criminal etc.
Dessa forma, no se intimide com essa ameaa da empresa e continue "andando na linha" que eles no podero te demitir por justa causa!