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Aki Militares Experientes em FATDs ... Me ajudem !!!?

MensagemEnviado: Ter Set 20, 2011 11:00
por PRafael
Senhores, recebi uma FATD com 28 dias do fato acontecido, onde eu fiquei sabendo de um possível artigo do RDE que me ampare, pois nele está escrito que o Sargenteante tem que entregar a FATD com no máximo 8 dias após o acontecido. Se este prazo for excedido o militar acusado poderá entrar com parte contra ela ...
Eu queria saber se eu estou certo ou no e se eu no estiver, o que eu poderia fazer quanto a esta FATD !!!
Obrigado ...

Aki Militares Experientes em FATDs ... Me ajudem !!!?

MensagemEnviado: Qua Set 21, 2011 05:12
por idiana
No é bem assim que funciona, na verdade a autoridade que constatou a trangressao tem até 8 dias uteis para comuniccar o fato ao seu superior, este tem até um prazo de até 30 dias uteis para dar o despacho instaurando procedimento disciplinar ou no.

Voce terá que colocar sua defesa dentro do prazo que o sargenteante lhe passou, caso no faa estará aceitando a acusao e poderá ser punido disciplinarmente.

Lembre-se que em um processo de apurao de trangressao disciplinar voce tem direito a ampla defesa, ou seja, caso a situao seja muito complicada poderá contratar um advogado

Boa sorte