por CNoemi » Ter Ago 30, 2011 11:18
Seu namorado deverá propor Ao de Investigao de Paternidade, com fulcro na Lei 8.560/92.
A Lei 12.004/09 acrescenta um artigo Lei 8.560/92, gerando a presuno de paternidade no caso de o suposto pai se recusar a submeter-se ao exame de DNA. A presuno no é absoluta, pois cabe ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Porém, de modo uniforme a jurisprudncia assim já decidia, invocando o disposto no Código Civil (231 e 232). Inclusive a matéria está sumulada pelo STJ na Súmula 301: "Em ao investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presuno juris tantum de paternidade."
Com base na lio da Dr. Maria Berenice Dias, advogada. Ex-desembargadora do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).