por AFrancisco » Seg Ago 29, 2011 04:50
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Artigo 102 e seguintes da Constituio Federal
Artigo 541 C.P.C.
Súmulas do S.T.F. e S.T.J.
Recurso Especial -> S.T.J. Afronta a Lei Federal
Recurso Extraordinário -> S.T.F. Afronta da Constituio Federal
Exigncias comuns (Recurso ordinário e extraordinário)
a) Prévio esgotamento das instancias ordinárias.
Exemplo : A sentena cabe apelao. Se o juiz no apreciar todos os pedidos- Caberá embargos de declarao. Se os desembargadores no apreciarem todos os pedidos caberá embargos de declarao. Se houver divergncias , caberá embargos infringentes. Se o autor no apresentou os embargos infringentes no poderá apresentar recurso especial ou extraordinário. Súmula 281 S.T.F.
b)Ambos no so vocacionados a correo da injustia do julgado recorrido.
c)No servem nenhum dos dois, para mera reviso da matéria, ou seja, alguém perdeu em 1 e 2 instancia e quer que a matéria reja revista. impossível.
d) Apresentam sistema de admissibilidade desdobrado ou bipartido, com uma fase perante o tribunal a quo (original) e outra perante o tribunal Ad quem (S.T.F. ou S.T.J.)
e) Os fundamentos específicos de sua admissibilidade esto na Constituio Federal e no no C.P.C. (Artigos 105 e 102)
f) A execuo que se faz na sua pendncia é provisória, isto quer dizer que o recurso tem o efeito apenas devolutivo , em regra.
O juiz do admissibilidade cabe ao Tribunal A quo.