Dupla funo em agencia de viagem on line. Processo trabalhist

Dupla funo em agencia de viagem on line. Processo trabalhist

Mensagempor RRosana » Ter Dez 11, 2012 08:07

Dupla funo em agencia de on line. trabalhista?

em uma agencia de viagens on line no setor de vendas e tenho metas. Porém estou exercendo tbm a funo de sac ps vendas. Porém as metas continuam altas e a cobrana da mesma . Sendo q a empresa tem o setor de sac, nao recebo por isso além de me em minhas metas. Além de sofrer assedio do , nao esta pede pra . Esta isso? Posso trabalhista?
RRosana
 
Status: Offline
Mensagens: 81
Registrado em: Qui Mar 31, 2011 07:12

Dupla funo em agencia de viagem on line. Processo trabalhist

Mensagempor lobevoyena » Sex Out 31, 2014 04:17

nem tenta, no dá nada
lobevoyena
 
Status: Offline
Mensagens: 94
Registrado em: Qua Abr 13, 2011 03:04

Dupla funo em agencia de viagem on line. Processo trabalhist

Mensagempor MDinis » Dom Nov 09, 2014 09:16

Caro colega

Depende da situao. Vamos por partes.

necessário verificar os termos do seu contrato de trabalho, no qual, determina a sua funo na empresa e o tipo de atividade a ser exercida durante o contrato. Se for contrato verbal, tal verificao fica difícil. Após, deve analisar eventual conveno coletiva de trabalho da sua categoria (geralmente estas convenes inclui várias funes com as divises corretamente - por exemplo, a conveno coletiva de garon inclui as funes de cozinheiro, barman, ajudante de cozinha, comin, etc.).

Se na conveno coletiva de trabalho estiver estipulando estas duas funes que voc relatou, ento, a empresa no poderia dividir ou seu trabalho, exceto se constar no contrato de trabalho. Mas por qu? Porque isto gera reflexo no valor do salário, na assinatura da CTPS, no desconto do INSS, da hora extra, etc. possível que o empregador solicite o seu servio para temporariamente cobrir o servio de outro funcionário que exerce outra funo na empresa, mas, tal fato no pode ser corriqueiro.

Tudo isso, depende do que esta estipulado no seu contrato de trabalho e na conveno coletiva de trabalho. Se estiver tudo dentro do parmetro acima traado, ento, voc poderá pedir a resciso indireta do contrato de trabalho. A resciso indireta do contrato de trabalho é o ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o seu empregador. Cabe essa iniciativa quando o empregador descumpre o acertado no contrato de trabalho, de forma significativa a prejudicar a continuidade da relao contratual (art. 483 da CLT).

Na sua situao, seria necessário verificar detalhadamente o caso para a hipótese de entrar com uma ao trabalhista (a questo é o lado financeiro), no qual, poderia entrar com o pedido de resciso indireta (no caso de ao trabalhista pedindo a resciso indireta, dependendo da hipótese, voc poderá ou no permanecer no servio).

Detalhe: servio estressante e cansativo no gera indenizao por dano moral. possível na hipótese de assédio moral ou físico. Contudo, esta situao deverá ser traado por um advogado.
MDinis
 
Status: Offline
Mensagens: 80
Registrado em: Qua Mar 30, 2011 05:01

Dupla funo em agencia de viagem on line. Processo trabalhist

Mensagempor killopuru » Sex Nov 14, 2014 04:54

Sim, voc pode e deve!

Bom, abraos!
killopuru
 
Status: Offline
Mensagens: 78
Registrado em: Ter Abr 05, 2011 11:47


Voltar para Pais

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 21 visitantes

cron
Política de Privacidade