ALGUM ME AJUDA URGENTE, SOU ESTUDANTE?

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Mensagempor ucex » Dom Dez 09, 2012 09:51

Sou de , impetrei Habeas Corpus no TRF da 4 Regio, gostaria de se posso Ordinário???
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ALGUM ME AJUDA URGENTE, SOU ESTUDANTE?

Mensagempor CFelicidade » Sáb Nov 01, 2014 04:38

RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO



Artigo 102 e seguintes da Constituio Federal

Artigo 541 C.P.C.

Súmulas do S.T.F. e S.T.J.



Recurso Especial -> S.T.J. Afronta a Lei Federal

Recurso Extraordinário -> S.T.F. Afronta da Constituio Federal



Exigncias comuns (Recurso ordinário e extraordinário)



a) Prévio esgotamento das instancias ordinárias.

Exemplo : A sentena cabe apelao. Se o juiz no apreciar todos os pedidos- Caberá embargos de declarao. Se os desembargadores no apreciarem todos os pedidos caberá embargos de declarao. Se houver divergncias , caberá embargos infringentes. Se o autor no apresentou os embargos infringentes no poderá apresentar recurso especial ou extraordinário. Súmula 281 S.T.F.



b)Ambos no so vocacionados a correo da injustia do julgado recorrido.



c)No servem nenhum dos dois, para mera reviso da matéria, ou seja, alguém perdeu em 1 e 2 instancia e quer que a matéria reja revista. impossível.



d) Apresentam sistema de admissibilidade desdobrado ou bipartido, com uma fase perante o tribunal a quo (original) e outra perante o tribunal Ad quem (S.T.F. ou S.T.J.)



e) Os fundamentos específicos de sua admissibilidade esto na Constituio Federal e no no C.P.C. (Artigos 105 e 102)



f) A execuo que se faz na sua pendncia é provisória, isto quer dizer que o recurso tem o efeito apenas devolutivo , em regra.



O juiz do admissibilidade cabe ao Tribunal A quo.





So aqueles excepcionais, em oposio aos ordinários, porque cabem em hipóteses específicas e devem preencher requisitos de admissibilidade muito mais rigorosos.



Além disso, tais recursos tem por objetivo permitir o reexame apenas da matéria de direito, ao contrário dos recursos comuns, em que se admite o exame dos fatos e do direito.



Para sua interposio, no basta que o interessado tenha sofrido sucumbncia. preciso que a situao se enquadre naquelas hipóteses especificas de admissibilidade, estabelecidas na CF.



Embora existam diversas particularidades de cada um dos recursos excepcionais, também existem características comuns, sendo estas:



1. Exigncia de prévio esgotamento das instncias ordinárias.

2. Ambos no so vocacionados correo da injustia do julgado recorrido.

3. No servem para mera reviso da matéria.

4. Apresentam sistema de admissibilidade desdobrado ou bipartido, ou seja, com uma fase perante o Tribunal a quo e outra perante o ad quem.

5. Os fundamentos específicos de sua admissibilidade esto na CF, e no no CPC.

6. A execuo que se faa na sua pendncia é provisória.
CFelicidade
 
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